LGPD e segurança de dados: sua clínica está preparada?

A Lei Geral de Proteção de Dados ((Lei nº 13.709/2018)) entrou em vigor no Brasil desde  agosto de 2020. Essa lei substituiu a antiga lei de proteção de dados brasileira, com o objetivo de regulamentar o uso e a proteção dos dados pessoais nas organizações. Com isso, é importante que as clínicas estejam preparadas para seguir os requisitos da LGPD e garantir a segurança dos dados dos pacientes.

De acordo com a LGPD, é necessário tomar medidas para garantir a segurança desses dados, que podem incluir a criptografia e o uso de senhas. Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de ter um consentimento informado dos pacientes antes de coletar, processar ou usar seus dados pessoais

É importante que as clínicas adotem essas medidas não apenas  para proteger os dados dos pacientes como também para evitar possíveis problemas legais. Nesse artigo você encontrará os tópicos essenciais da LGPD e um Check list especial e facilitado para ajudar você na adequação da sua clínica médica à lei. Boa leitura!

Por que se adequar à LGPD é essencial? 

A  Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), regulamenta a proteção de dados pessoais no Brasil e, por se tratar de uma lei, o cumprimento não á facultativo e opcional.  Na área da saúde, para se adequar à lei, as clínicas precisam adotar medidas para garantir a privacidade e segurança dos dados dos pacientes. Caso não se atendem aos quesitos ou falhem na implementação deles, as clínicas e empresas de saúde podem sofrer sanções legais que envolvem multas e outras penalidades. 

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Como adequar minha clínica à LGPD?

Para se preparar para a LGPD, é necessário que as clínicas tenham em seus processos internos um controle de dados capaz de identificar os titulares dos dados e as finalidades pelas quais foram coletados. 

Além disso, é importante garantir que toda a informação esteja devidamente protegida, utilizando medidas técnicas e organizacionais adequadas. 

Também é essencial que os funcionários da clínica saibam lidar com essa nova regulamentação e sigam os procedimentos estabelecidos para evitar possíveis sanções.

Veja algumas medidas que podem ser adotadas:

  •  Criar um protocolo para o tratamento de dados pessoais, com regras claras sobre quem pode ter acesso a esses dados e quais são as finalidades do tratamento;
  •  Implementar medidas de segurança adequadas.
  • Rever o uso de softwares e plataformas de curácia de dados antes da regulamentação da lei.
  • Reavaliar processos de coletas e armazenamento de dados de terceiros, incluindo pacientes e familiares.
  • Treinar seus colaboradores para que estejam atentos a possíveis situações e falhas na tecnologia que possam expor ou colocar a segurança de dados da sua clínica em risco. 
Check list definitivo para a adequação da sua clínica à LGPD

Sabendo de todas as adequações essenciais, que você já teve a oportunidade de ler e conhecer nesse artigo, agora é hora de fazer um check list de adequações básicas e mais urgentes. Imprima esse Check List e vá marcando o que você e sua equipe já estão fazendo e o invista no que ainda precisa melhorar. 

  • 1- A LGPD estabelece que o tratamento de dados sensíveis precisa servir fielmente à sua finalidade.
  • 2-Os dados pessoais do paciente não devem ser divulgados nem disponibilizados para outras empresas.
  • 3- Os prontuários médicos eletrônicos deverão ser armazenados em um banco de dados seguro.
  • 4- Cabe à empresa implementar medidas de segurança da informação apropriadas e atualizadas constantemente. 
  • 5- É necessário criar internamente uma política de gestão de riscos e conscientização para a segurança da informação.

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